quarta-feira, 16 de maio de 2018

Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas

Educar para a Paz, Plan International Brasil . O programa de enfrentamento ao bullying escolar, Educar para a Paz, desenvolvido pela pesquisadora brasileira,

Cléo Fante, tem por objetivo sensibilizar a comunidade escolar para a relevância do problema e a necessidade de enfrentamento por meio de ações promotoras

da cultura de paz.
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Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei
13.663/2018,
que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência,

como o bullying.

A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
171/2017,
da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A lei já entrou em vigor nesta terça-feira.

O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (
LDB-Lei 9.394/1996),
para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os

tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”.

A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (
Lei 13.185/2015).

A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito

em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto

algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças. A senadora observou que o bullying é “um

dos males” enfrentadas atualmente por crianças e adolescentes.

Dia da Amizade Brasil-Argentina

Foi publicada nesta terça-feira também a Lei
13.664/2018,
que institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS)
55/2005,
alterado por emenda da Câmara dos Deputados (
ECD 1/2009).
A emenda suprimiu atribuição ao Poder Executivo da adoção de medidas destinadas à difusão e à comemoração da data.

O PLS é do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro. De acordo com Crivella, na justificativa do projeto, o objetivo é “promover,

em âmbito nacional, o reconhecimento da importância e da necessidade vital de estarmos em paz com os nossos vizinhos, em um mundo cada vez mais assolado

pelas rivalidades regionais e pela competição comercial e política.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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