Lei assegura a quem tem o problema os mesmos direitos previstos na legislação municipal para as pessoas com deficiência
da Câmara de Botucatu
A fria noite de 16 de abril terminou com uma vitória para quem estava esperando a votação do Projeto de Lei 0015/2018. De iniciativa do vereador Abelardo
(PMDB), ele reconhece como deficiência visual, no âmbito do município de Botucatu, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 14.481, de 13 de julho
de 2011 e foi aprovado por unanimidade.
Em outras palavras, assegura a quem tem o problema os mesmos direitos previstos na legislação municipal para as pessoas com deficiência.
“Quem tem visão monocular sofre com frequentes colisões em objetos e/ou pessoas, tem dificuldades para subir e descer escadas e meio-fios, cruzar ruas,
dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária, ou seja: eles demandam cuidados especiais da sociedade. Nós estudamos o assunto,
visitamos outras cidades para conhecer como essa questão é tratada e hoje conseguimos aprovar esse projeto, que é um avanço para as pessoas que vivem em
Botucatu”, explica Abelardo.
A Organização Mundial de Saúde classifica a visão monocular como aquela em que o paciente com a melhor correção tem visão igual ou inferior a 20/200, caracterizando
a “cegueira legal”. Ela reduz em aproximadamente 25% o campo de visão e a orientação espacial, aquela que depende do bom funcionamento dos dois olhos,
o que causa, entre outras coisas, as dificuldades citadas pelo vereador.
fonte
www.botucatu.sp.gov.br
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