Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta sexta-feira (1) o Projeto de Lei
7782/17
que altera o Código Penal (Decreto-lei
2.848/40)
para dobrar a pena do crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.
Hoje a pena é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. A punição é agravada caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de
economia particular, assistência social ou beneficência e contra o idoso.
No entanto, o autor, deputado Aureo (SD-RJ), argumenta que a lei falha ao não punir com mais rigor o crime contra pessoas com deficiência, “que já encontram
diversos obstáculos em seu cotidiano”.
Relator da matéria, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto. “Muitos estelionatários têm se aproveitado do fato de a pessoa
ter uma deficiência para praticar o delito, o que torna a conduta criminosa ainda mais desprezível”, justificou.
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Leia a
íntegra aqui.
Informações da ‘Agência Câmara Notícias
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