sábado, 9 de dezembro de 2017

Motorista de Uber diz a mulher cega: ‘cão no meu carro, não’

Faltavam poucos minutos para a meia-noite do sábado passado quando a economista Marcela Vilela, de 34 anos, solicitou um carro do Uber para voltar para

a casa, em Copacabana, após visitar um parente em Cosme Velho, zona sul do Rio. Estava acompanhada da sogra e de Cruizer, seu cão-guia há cinco meses,

quando o veículo encostou. “Cachorro no meu carro, não”, disse o motorista, que partiu mesmo após ter ouvido que estava descumprindo a lei.

O caso de Marcela não é exceção. Ao menos no Rio e em São Paulo, passageiros com deficiência visual têm sido recusados por motoristas do Uber por causa

da presença de cães-guia. “Tive três problemas só no último mês. Em duas ocasiões, o motorista chegou para me buscar e quando viu o cão-guia não quis me

levar. Da outra vez, liguei para avisar que era deficiente visual e tinha um cachorro comigo e, na sequência, o motorista cancelou a corrida”, conta.

“Toda vez que acontece isso faço queixa pelo próprio aplicativo, que é acessível para quem sofre de deficiência visual. O Uber entra em contato por e-mail,

dá crédito para uma próxima corrida e diz bloquear aquele motorista para o meu perfil. Mas isso não tem resolvido o meu problema. Não é uma questão de

crédito, a gente só quer ter o direito assegurado”, diz Marcela.

Protesto. A recorrência dos casos de recusa de corrida por causa do cão-guia levou a blogueira paulistana Mellina Reis, de 33 anos, a relatar o problema

em seu canal no YouTube. “É um transtorno enorme. Às vezes está chovendo, a gente está atrasada ou é muito tarde e eles simplesmente vão embora por causa

da Hillary”, conta Mellina, que começou a perder a visão aos 14 anos e hoje conta em seu blog as viagens que faz sozinha na companhia da labrador que a

acompanha há três anos.

“Cão-guia não é um pet, não é cachorro de estimação. A Hillary é meus olhos, melhorou muito a minha autonomia, minha qualidade de vida. Não abro mão dela.

Dá para perceber que muitos motoristas não tiveram orientação, sequer sabem da lei. É um problema que piorou depois da criação do Uber pet”, diz Mellina,

citando o serviço criado em 2015 que oferecia carros com motoristas dispostos a levar animais de estimação, mas extinto em 2016.

Presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Mizael Conrado de Oliveira lembra que

esse tipo de prática é uma discriminação passível de prisão de até 3 anos e multa. “É uma postura lamentável desses motoristas. Esse é um direito consagrado

pela Lei Brasileira de Inclusão, que tipifica discriminação como crime.”

Em nota, o Uber afirmou que fornece material informativo aos parceiros avisando sobre a obrigatoriedade por lei de se aceitar cães-guia nos veículos e

contata o motorista quando há queixa de passageiro. Segundo a empresa, “infrações a esta lei podem levar à desativação de um parceiro da plataforma”.

 por FABIO LEITE , O Estado de S. Paulo
 fonte estadão

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