segunda-feira, 8 de maio de 2017
Lei distrital altera definição de pessoas com deficiência no DF
Uma lei distrital publicada no último mês altera a definição do que são
pessoas com deficiência perante o Estatuto do Portador de Necessidades
Especiais
e da Pessoa com Deficiência do DF. O projeto inclui no grupo as pessoas
“que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as
demais pessoas”.
Até então, o estatuto abarcava apenas pessoas com necessidades especiais
e com deficiência de que tratam a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Distrito
Federal. Com a alteração da norma, também entram na categoria quem tenha
alguma condição que impeça a participação social em condição de
igualdade com
os outros.
De autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), o projeto foi publicado
em Diário Oficial do DF no último dia 28 de abril. A proposta
havia sido vetada
pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi mantida pela Câmara Legislativa.
Passe livre
Na mesma data, uma outra lei referente a portadores de necessidades
especiais também foi publicada no Diário Oficial. A norma prevê a
ampliação do prazo
de recadastramento do passe livre para indivíduos com deficiência. Com a
publicação da lei, o período de renovação dos dados passa a ser de cinco
anos.
Antes, deveria ser feita a cada dois anos.
O projeto, de autoria do deputado Júlio César (PRB), também havia sido
vetado por Rollemberg. Mas essa canetada também foi derrubada pela CLDF.
Fonte: site Metrópoles por Pedro Alves com foto ISTOCK.
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