sábado, 4 de março de 2017

Prazo acaba segunda, mas maioria das PCDs ainda não regularizou gratuidade em ônibus

O prazo para o recadastramento de passageiros de ônibus da Região Metropolitana com direito ao cartão Vem Livre Acesso, que assegura a gratuidade a pessoas com deficiências, termina na segunda-feira (6). De acordo com o Grande Recife Consórcio, responsável pelo gerenciamento de transporte coletivo, dos 89.624 beneficiários, 30 mil fizeram o agendamento. Ou seja, dois terços das pessoas ainda não entraram no sistema para marcar a data para dar início ao processo de atualização. O agendamento deve ser feito pelo site  ou pelos telefones (81) 3125-7575 ou 0800.081.0158. O passageiro com deficiência pode escolher a data em que fará o seu recadastramento até o mês de abril. A gratuidade está prevista na Lei 14.916/2013 e os beneficiários devem ser recadastrados a cada dois anos. O agendamento por meio do site está disponível 24 horas por dia. Por telefone, o procedimento dve ser realizado de segunda a sábado, das 7h às 19h. O recadastramento acontece de segunda a sexta, das 7h às 17h, com horário marcado, presencialmente no endereço Av. Mascarenhas de Morais, n. 1999, Imbiribeira, na Zona Sul do Recife. Para agendar a data para começar o processo de recadastramento, o beneficiário deve estar com toda a documentação atualizada original (cédula de identidade, inscrição do Cadastro de Pessoa Física [CPF], comprovante de residência), além de laudos, declarações e/ou exames anteriores que comprovem a deficiência. Os cartões que não forem recadastrados serão cancelados. Procedimento O beneficiário pode realizar três tentativas de agendamento. Nas duas primeiras, caso a pessoa não possa comparecer e desmarcando previamente no prazo de até cinco dias antes da data marcada, não haverá ônus para ele. Caso ele agende e não compareça, ultrapasse essas duas tentativas ou desmarque fora do prazo determinado, o beneficiário terá que pagar uma taxa no valor de 10 tarifas do Anel B, isso corresponde a dizer R$ 44,00. Não é necessária a impressão do protocolo de atendimento. Também não é necessário o cadastramento do acompanhante, visto que ele pode ser qualquer pessoa a conduzir o beneficiário. Fonte: site G1.com PE.

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