sábado, 4 de março de 2017
Prazo acaba segunda, mas maioria das PCDs ainda não regularizou gratuidade em ônibus
O prazo para o recadastramento de passageiros de ônibus da Região Metropolitana com direito ao cartão Vem Livre Acesso, que assegura a gratuidade a pessoas
com deficiências, termina na segunda-feira (6). De acordo com o Grande Recife Consórcio, responsável pelo gerenciamento de transporte coletivo, dos 89.624
beneficiários, 30 mil fizeram o agendamento. Ou seja, dois terços das pessoas ainda não entraram no sistema para marcar a data para dar início ao processo
de atualização.
O agendamento deve ser feito pelo
site
ou pelos telefones (81) 3125-7575 ou 0800.081.0158. O passageiro com deficiência pode escolher a data em que fará o seu recadastramento até o mês de abril.
A gratuidade está prevista na Lei 14.916/2013 e os beneficiários devem ser recadastrados a cada dois anos.
O agendamento por meio do site está disponível 24 horas por dia. Por telefone, o procedimento dve ser realizado de segunda a sábado, das 7h às 19h. O recadastramento
acontece de segunda a sexta, das 7h às 17h, com horário marcado, presencialmente no endereço Av. Mascarenhas de Morais, n. 1999, Imbiribeira, na Zona Sul
do Recife.
Para agendar a data para começar o processo de recadastramento, o beneficiário deve estar com toda a documentação atualizada original (cédula de identidade,
inscrição do Cadastro de Pessoa Física [CPF], comprovante de residência), além de laudos, declarações e/ou exames anteriores que comprovem a deficiência.
Os cartões que não forem recadastrados serão cancelados.
Procedimento
O beneficiário pode realizar três tentativas de agendamento. Nas duas primeiras, caso a pessoa não possa comparecer e desmarcando previamente no prazo
de até cinco dias antes da data marcada, não haverá ônus para ele.
Caso ele agende e não compareça, ultrapasse essas duas tentativas ou desmarque fora do prazo determinado, o beneficiário terá que pagar uma taxa no valor
de 10 tarifas do Anel B, isso corresponde a dizer R$ 44,00.
Não é necessária a impressão do protocolo de atendimento. Também não é necessário o cadastramento do acompanhante, visto que ele pode ser qualquer pessoa
a conduzir o beneficiário.
Fonte: site G1.com PE.
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