sexta-feira, 24 de março de 2017
Lei torna obrigatória provas em braille em concursos de órgãos estaduais
Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, torna
obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema
braille para candidatos
portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e
processos seletivos simplificados realizados por órgãos e entidades da
administração
pública estadual.
A norma, sancionada na quarta-feira (8), foi publicada na edição do
Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) e já está em vigor.
Conforme a Lei 13.715/2017, o concurso público ou exame vestibular cujas
provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto na norma serão
considerados
nulos e não produzirão qualquer efeito jurídico.
Os candidatos que forem deficientes visuais precisam solicitar
previamente que suas provas sejam impressas no sistema braille.
A lei definine que caberá à instituição responsável pela realização do
concurso, mesmo aquelas contratadas pelo poder público, estabelecer no
edital a
forma e o momento em que o candidato deverá comprovar a condição de
deficiente visual, para que tenha direito aos benefícios de que trata a lei.
O laudo médico que atestar a condição de deficiência visual do candidato
terá validade por prazo indeterminado, conforme a lei, e será vedada a
sua retenção
no ato da inscrição ou qualquer exigência para que seja renovado.
A lei deve ser aplicada aos órgaos integrantes do Poder Executivo, bem
como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia
mista a
ele vinculadas.
A norma também deve ser atendida em processos seletivos da Assembleia
Legistaliva da Bahia (Alba), de órgãos integrantes da estutura
administrativa do
poder judiciário estadual (inclusive na realização de concursos públicos
para juiz estadual substituto ou juizes de direito substitutos das
Circunscrições
Judiciárias do Tribunal de Justiça), do tribunais de Contas do Estado e
do Município (inclusive na realização de concursos públicos para o
provimento dos
cargos de auditor) e do Ministério Público Estadual (inclusive na
realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de promotor).
Fonte: site G1.com BA com foto de Raquel Moraes.
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