quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Gol é processada por descumprir Lei de Cotas
MPT pede condenação em R$ 4,7 milhões e a contratação de 470 pessoas com deficiência em todo país.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu ação civil pública (ACP) contra a companhia aérea Gol para que sejam cumpridas as normas
relativas à contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários da Previdência Social reabilitados. Na ação, o MPT pede também o pagamento
de R$ 4,7 milhões por dano moral coletivo.
Foi requerido no processo que a Gol contrate cerca de 470 pessoas com deficiência em todo o Brasil no prazo de um ano, e também que, no mesmo prazo, adeque
seu meio ambiente do trabalho, de forma a garantir a acessibilidade, a segurança e saúde dos empregados contratados reabilitados ou portadores de deficiências,
conforme as suas necessidades especiais específicas, de modo a realizar a perfeita e integral inclusão do trabalhador em seu posto de trabalho, eliminando
as dificuldades ou obstáculos na execução de suas tarefas.
Também deverá promover palestras aos seus empregados, por ocasião de admissão de pessoas com deficiência, visando à promoção da igualdade de tratamento,
ao respeito à dignidade da pessoa humana e à integração delas ao ambiente de trabalho, abstendo-se de discriminá-las diretamente, por prepostos e por intermédio
de outros trabalhadores que contratar.
A ação da procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot foi motivada pelo fato de a empresa ter se recusado a assinar termo de compromisso para ajustar
sua conduta. “Desde 2008, a Gol é investigada pelo Ministério Público do Trabalho e, durante esses anos, a empresa nunca cumpriu a lei. O percentual de
pessoas com deficiência fez foi diminuir de 1,8% para 1,6% em oito anos”, explicou ela, acrescentando que pela lei a empresa tem que ter em seu quadro
de pessoal 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Fonte: Justiça Brasil
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