quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Conheça os principais direitos da pessoa com deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência existe desde julho de 2015, e foi criado para garantir e promover a igualdade de direitos aos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência. O objetivo é permitir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso às mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer discriminação, preconceito ou restrição de direitos. Porém, é importante lembrar que para cada benefício solicitado, há critérios estabelecidos, que incluem avaliações médicas específicas. Conheça os principais direitos da pessoa com deficiência e veja quais são as regras e exigências para ter acesso a cada um deles. Isenção de impostos como IOF, IPTU e IPVA Uma norma que pouca gente conhece é a isenção de impostos, que nada mais é do que o direito de não precisar pagar determinadas cobranças que seriam comuns às pessoas sem deficiência. Cada ente público (União, estados e municípios) tem regras diferenciadas para essa concessão. Por isso, é preciso conhecer essas regras de isenção de impostos de acordo com a sua região. A União, por exemplo, isenta deficientes de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já no Rio de Janeiro, a pessoa com deficiência física não precisa pagar IPTU e IPVA. O IPVA também é isento em São Paulo e Minas Gerais. Já a isenção do IOF para a aquisição de automóveis não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal. Transporte gratuito Assim como estudantes e idosos, as pessoas com deficiência têm direito à gratuidade nos transportes públicos. E, em casos específicos, seu acompanhante também. Embora seja válida em todo o país, cada cidade possui suas próprias regras. Para você se inteirar, deve procurar o órgão responsável em seu município. No Rio de Janeiro, o transporte gratuito sem limite de viagens depende do tipo de doença, algo que é previamente estabelecido pelo município. Já no que se refere a algumas doenças que estão em fase de tratamento, a gratuidade é temporária para a pessoa com deficiência. Além disso, há um número limitado de viagens e apenas para o trajeto de casa até a rede hospitalar. Por outro lado, no estado de São Paulo, só tem direito à gratuidade o acompanhante do menor de 12 anos. Após essa idade, a gratuidade para o acompanhante dependerá do tipo de deficiência da pessoa. Prioridades nos órgãos públicos e privados A pessoa com deficiência recebe atenção especial tanto em situações simples do cotidiano como na tramitação de processos, como: Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos; Garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos; Acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo; Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; Preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e no atendimento em qualquer serviço voltado ao público. O direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos. Meia entrada em eventos culturais Também é direito da pessoa com deficiência o pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados – de forma extensiva ao acompanhante. Mas lembre-se de que a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo. Profissionalização para o mercado de trabalho Além das normas que buscam reduzir o custo de vida da pessoa com deficiência, há também programas que estimulam a capacitação profissional, como por exemplo, o Programa de Inclusão de Pessoa com Deficiência, do governo federal, que tem o intuito de garantir a inserção no mercado de trabalho. Já o estado de São Paulo possui o Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, que oferece cursos de recepcionista, auxiliar de escritório, vendedor de comércio, promotor de venda, garçom e operador de telemarketing. Além dos programas de profissionalização, também há a garantia de participação em concursos públicos. A legislação garante ainda reserva de até 20% das vagas oferecidas no concurso em atribuições compatíveis com a deficiência. Aposentadoria especial Outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência é a aposentadoria especial. Contudo, para ter direito a ela, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade, ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas. O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve. Mais detalhes sobre os prazos estão disponíveis no site da Previdência Social. SAC especial O acesso adequado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas também é um direito das pessoas com deficiência. O problema é que a lei não especifica como deve ser esse atendimento e deixa na mão das empresas criarem ou não um número especial para atender às pessoas com deficiência. Fonte: www.proteste.org.br

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