sexta-feira, 15 de julho de 2016
Prefeitura do Rio e concessionária terão de adaptar ônibus para pessoas com deficiência
Por entender que os argumentos dos réus eram frágeis e meramente demonstrativos, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso do
município do Rio de Janeiro e de uma concessionária de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigando-os a adaptar
os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.
Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), a entidade alegava que o município e as
empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes. A ação ressaltou que o argumento
de que o custo alto da transformação impediria o atendimento imediato da solicitação não justifica o descumprimento da legislação.
No recurso ao STJ, o município e a concessionária alegaram que a decisão desrespeita as leis federais e também a Constituição. No entanto, o relator do
recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que os argumentos dos réus são frágeis e meramente demonstrativos.
“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação
adequada do apelo especial”, disse o relator. “É assente na corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do
especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, completou.
O ministro ainda destacou que a contestação dirigida ao STJ demonstra a mesma base no mero inconformismo com a decisão observado nos embargos de declaração
no TJ-RJ, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
Consultor Jurídico Site externo
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