sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Apenas 10% dos restaurantes oferecem cardápio em Braille

Apenas 10% dos restaurantes de Catanduva possuem cardápio em braile. A constatação foi feita em uma simples pesquisa realizada pela reportagem de O Regional na última semana. Dos 20 estabelecimentos que atenderam a nossa ligação, apenas dois afirmaram possuir a opção que é fundamental aos clientes cegos. Apesar de 90% dos restaurantes da cidade não possuírem cardápio em Braille, uma Lei Municipal de 2009 obriga os estabelecimentos a oferecem a opção para os cegos. A Lei Nº 4766 de dois de setembro de 2009 “institui no município de Catanduva a obrigatoriedade de cardápios em método Braille e dá outras providências”. No documento, assinado pelo então prefeito, Afonso Macchione Neto, consta que a lei do Vereador da época, Vanir Martinho Braz, aprovada pela Câmara Municipal em 18 de agosto de 2009 foi promulgada. Ainda no documento consta que fica instituída a obrigatoriedade da confecção e do uso dos cardápios em método Braille nos hotéis, restaurantes, bares e similares, no âmbito municipal, como forma de conceder melhor acessibilidade aos deficientes visuais que venham a utilizar os respectivos estabelecimentos para as finalidades a que se destinam. Conforme a lei, cada estabelecimento deveria ter no mínimo dois cardápios em Braille que deveriam inclusive, estar em local visível e de fácil indicação pelos acompanhantes dos deficientes se esse for o caso. Os gastos deveriam ser bancados pelo próprio estabelecimento ou por eventuais parceiros ou patrocinadores. Um prazo de seis meses para adaptação foi estipulado. A pena para quem descumprisse a lei era de 10 cestas básicas mensais por mês de atraso ou descumprimento, a serem encaminhadas a entidades assistenciais de Catanduva. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão. Outras cidades que pertencem ao Estado de São Paulo também estão com a mesma Lei, por enquanto, está em trâmite no Senado, um Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, hotéis e bares de São Paulo a disponibilizarem cardápios Braille para atender os deficientes visuais. O objetivo é que eles tenham autonomia para escolher seu próprio prato, com a descrição das sugestões, valores, entre outras informações. Fonte: site O Regional.

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