sexta-feira, 15 de maio de 2015
Educação Inclusiva: cobranças indevidas e dificuldades
Apesar dos alunos com deficiência terem garantido o direito ao ensino em escolas públicas e privadas, ainda persiste o fato de alguns estabelecimentos
particulares cobrarem taxas extras na hora da matrícula. Fora as dificuldades que muitas escolas alegam para não receberem quem as procura.
A Política Nacional de Educação Especial, lançada pelo Ministério da Educação em 2008, prevê que escolas públicas e privadas garantam o acesso e a permanência
de estudantes com deficiência e que cabe aos sistemas de ensino disponibilizar instrutor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para surdos.
Bem como monitor ou cuidador para os alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio
constante no cotidiano escolar. A inclusão, portanto, é um direito. Cobrar taxas para acolher estudantes com deficiência é anticonstitucional e uma forma
de discriminação e preconceito.
O senador Romário (PSD/RJ) apresentou no último mês de fevereiro um projeto de lei, o PLS Nº 45, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa adicional
para alunos com deficiência em escolas públicas ou particulares e dá outras providências. A proposta foi para apreciação na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa. Como a Lei Brasileira de Inclusão, aprovada pela Câmara Federal em 5 de março, foi para apreciação no Senado e contempla a
questão, é de se esperar que o projeto do senador não prospere.
Não é de hoje que, para se fazer frente a essa situação, existem legislações específicas sobre o assunto. A mais nova é de Roraima: a Lei Nº 985, publicada
no Diário Oficial no último mês de janeiro, que proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas, para matrícula ou mensalidade de estudantes com
Síndrome de Down, Autismo ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas.
No Distrito Federal, a lei foi sancionada pelo então governador Agnelo Queiroz em 2013, proibindo a cobrança de taxas extras na mensalidade de alunos que
tenham Síndrome de Down, autismo ou alguma deficiência mental. O texto diz que “as escolas devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo
de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras para o aluno com deficiência”.
Antes mesmo da lei, em 2012, o Ministério Público já tinha recomendado que as escolas particulares deixassem de cobrar taxas, afirmando que qualquer custo
adicional por conta de serviço de apoio especializado a esses alunos deveria integrar a planilha de custos do colégio.
No Maranhão, desde 2011 a Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência expediu recomendação às escolas da rede particular para excluírem dos contratos
de matrícula cobrança de taxa extra aos alunos com deficiência.
Já em Minas Gerais, em 2010, O Ministério Público conseguiu proibir que uma universidade de Juiz de Fora/MG continuasse cobrando valores complementares
na mensalidade de alunos com deficiência. A proibição foi decorrente de uma liminar em Ação Civil Pública e a taxa extra era cobrada com a desculpa de
que seria usada para custear despesas com atendimentos especiais aos alunos com deficiência auditiva e visual.
A Promotoria de Justiça tinha instaurado um inquérito civil para apurar denúncias de que a universidade estaria condicionando a matrícula de pessoas com
deficiência aprovadas em processos de seleção, ao pagamento de valores para custeio de despesas decorrentes dos atendimentos especiais, como por exemplo,
a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LÍBRAS). O promotor da época considerou que a cobrança da taxa extra pode ser considerada
como uma atitude de discriminação por parte da instituição em relação aos demais estudantes.
Matricular: outro problema
Um outro problema, que antecede à cobrança, é conseguir vaga nas escolas particulares. Ainda em fevereiro último, por exemplo, representantes de 11 escolas
privadas da cidade paulista de Bauru/SP assinaram, no Ministério Público Estadual, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometem a promover
a inclusão de alunos com deficiência e aperfeiçoar esse atendimento. O encontro reuniu cerca de 30 pessoas, entre diretores das redes particulares, promotores,
representantes da Diretoria Regional de Ensino (DRE) e da Secretaria Municipal de Educação. O TAC foi proposto após queixas de pais que enfrentaram dificuldades
para matricular seus filhos em algumas escolas privadas. Com o termo, essas instituições devem garantir a presença de cuidadores para os estudantes e projetos
pedagógicos elaborados para cada um deles, caso houver dificuldade para acompanhamento da grade curricular.
O jornal Folha de São Paulo, inclusive, publicou extensa reportagem em 15/03, onde foi constatado como é difícil conseguir escola para crianças com deficiência.
A repórter se passou por mãe de um aluno de 6 anos com Síndrome de Down e bateu às portas de estabelecimentos de diferentes regiões da capital. O balanço
foi de que, em 11 escolas a matrícula possivelmente não teria sido feita, após variadas justificativas apresentadas antes de a repórter se apresentar como
jornalista. Quatro delas desencorajaram a matrícula sob o argumento de que estavam despreparadas e/ou que não tinham instalações adaptadas para receber
a criança. Uma exigiu que a família contratasse um profissional para acompanhamento na escola. Duas afirmaram que as vagas para alunos com deficiência
já estavam esgotadas. Outras duas não deixaram claro se haveria a vaga, e mais duas não responderam ao pedido de informações.
Fonte: Revista Reação
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