segunda-feira, 25 de maio de 2015
Depois das contas de água e das bulas, a vez dos cardápios
A medida sobre os cardápios foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma terminativa
Se em São Paulo algumas regiões do estado já recebem
contas de água
no sistema Braille, agora, em todo o Brasil, os bares, lanchonetes e restaurantes podem ser obrigados a oferecer aos clientes pelo menos um cardápio no
mesmo sistema. Um projeto aprovado pelo Senado torna obrigatória essa oferta para que clientes com deficiência visual possam ter acesso aos cardápios.
Pela proposta, os estabelecimentos que não respeitarem a regra terão que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos
federais. A cada reincidência, o valor deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente. O projeto não determina, porém, como deve ocorrer a fiscalização
dos estabelecimentos.
Segundo a autora do projeto, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), "obrigarmos que restaurantes, bares e lanchonetes ofereçam aos portadores de deficiências
visuais condições igualitárias de atendimento é um ato de respeito e solidariedade", afirmou.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta, disse que a mudança atende à convenção da Organização das Nações Unidas sobre direitos da pessoa com
deficiência, além de complementar o Código de Defesa do Consumidor.
"As entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público devem levar em consideração todos os aspectos relativos à
acessibilidade para pessoas com deficiência. Todos são iguais perante a lei e que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor", afirmou Ana Rita.
O código Braille é composto por uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas. Por meio da combinação destes símbolos,
o deficiente visual pode realizar a leitura e a escrita de qualquer tipo de texto. Em 2012, a Resolução-
RDC 47,
de atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamenta, também, a “
bula
em formato especial fornecida à pessoa portadora de deficiência visual em formato apropriado para atender suas necessidades”.
A medida sobre os cardápios foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma terminativa. O texto segue para sanção da presidente Dilma
Rousseff - se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Cardápio em Braille, porém, não é novidade no Brasil. Com o propósito de incluir o deficiente visual enquanto consumidor e cidadão, proporcionando benefícios
a toda a sociedade e garantindo o cumprimento da legislação, a
CNTur
- Confederação Nacional do Turismo (entidade sindical de grau máximo que representa o setor no Brasil) e a
ABRESI
- Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (maior entidade civil do segmento) mantém uma parceria com a Fundação
Dorina Nowill
para Cegos para a produção, com descontos, de cardápios em formato Braille ou tinta/Braille, conforme estabelecido na legislação vigente.
(Fonte: Rede Saci)
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