quarta-feira, 25 de março de 2015

 Servidor aposentado deficiente terá 5% de vagas de trabalho na Rio 2016

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial, os candidatos com deficiência que não se declararem como tal na inscrição vão concorrer com os candidatos em geral. Comentário SACI: "É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência." de Eduardo Martins de Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757 ALESSANDRA HORTO Rio - Servidores aposentados da Prefeitura do Rio portadores de deficiência também poderão concorrer às vagas ofertas pelo município para atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Conforme a coluna publicou ontem com exclusividade, há 2.945 vagas para inativos. Do total de oportunidades, até 5% serão para candidatos deficientes. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial, os candidatos com deficiência que não se declararem como tal na inscrição vão concorrer com os candidatos em geral. Quem for aprovado nas etapas (análise curricular e dinâmica de grupo) será convocado para apresentar laudo médico atualizado com a CID (Classificação Internacional de Doenças). O documento também deverá detalhar as limitações funcionais na prática, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas. A seleção e a avaliação de todos os candidatos serão de responsabilidade exclusiva do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos — Rio 2016. Os aprovados receberão ajuda de custo mensal de até R$ 1.500. O valor terá desconto proporcional ao número de faltas não justificadas. ¤ fonte:rede saci

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