quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
MPF entra com ação para obras de acessibilidade no campus da UFRN em Caicó
No laudo do MPF, foram registradas 33 inconformidades na estrutura física do campus.
Comentário SACI: Comentário SACI: "É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa
portadora de deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração
dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro
de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais
aplicadas as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência." de Eduardo
Martins de Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação pedindo que a Justiça determine obras de acessibilidade no Centro de de Ensino Superior do Seridó
(Ceres) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com um laudo de dezembro de 2013, o campus apresenta obstáculos para portadores de deficiência
ou com a mobilidade reduzida.
Assinada pelo procurador Bruno Lamenha, a ação pede 111 intervenções em 13 prédios do Ceres, incluindo a instalação de rampas, adaptação de sanitários,
sinalização tátil, ampliação de portas e retirada de obstáculos em áreas de circualção. No laudo do MPF, foram registradas 33 inconformidades na estrutura
física do campus.
Entre as irregularidades estão cessos para pedestres sem rampa de rebaixamento de calçada; estacionamento sem demarcação de vagas e com piso irregular;
inexistência de sinalização visual ou tátil indicando as edificações. Os peritos constataram ainda a falta de proteção de corrimãos ou guarda-corpos em
algumas passarelas; pisos irregulares ou desnivelados; passagens obstruídas; e até um auditório sem previsão de assentos para obesos, pessoas com mobilidade
reduzida ou espaço para cadeira de rodas.
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fonte>tribuna do norte
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