segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Justiça manda prefeitura incluir deficiente em lista de aprovados
Homem ficou em primeiro lugar em concurso para assistente social. Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão.
Comentário SACI: "É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de
deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos
Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010
foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas
as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência." de Eduardo Martins de
Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757
da Redação
A Justiça de Mato Grosso do Sul determina que a prefeitura de Campo Grande inclua na lista de aprovados de concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau)
um portador de visão monocular. A assessoria de imprensa do Executivo informou ao G1 que a administração ainda não foi notificada da decisão.
Conforme divulgado pelo Poder Judiciário, o homem foi aprovado no concurso em primeiro lugar para o cargo de assistente social, dentre as vagas destinadas
a deficientes. No entanto, a prefeitura indeferiu a inscrição dele, mesmo tendo apresentado laudo médico.
Diante da situação, o candidato impetrou mandado de segurança, sendo indeferido. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e os desembargadores da 1ª Câmara
Cível acataram o recurso. O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, explicou que todos os documentos que instruem o recurso comprovam
que o candidato é portador de visão monocular.
O magistrado entendeu que não resta dúvida de que a deficiência do candidato garante o direito de preencher a vaga e determinou a inclusão imediata do
candidato na lista dos aprovados e posteriormente sua convocação.
fonte:g1
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