sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Como Conseguir Próteses e Aparelhos Ortopédicos Pelo INSS
A maioria desconhece o próprio direito.
Da Redação
Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos
de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes? A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria
cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99. A Lei de Benefícios da Previdência
Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou
reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista, condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente
de trabalho (veja a notícia). Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema
Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.
Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes.
Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus
dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: PERNA mecânica, braço mecânico
etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema
neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados
a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de
rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese
reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.
Quem Pode Requerer
Para pedir a prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é, contribuinte da Previdência Social através do chamado “Regime Geral
da Previdência Social” (RGPS) ou estar acobertado por ela, o que exclui os servidores públicos estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou
federal), tendo me vista que estes contribuem para os chamados “Regimes Próprios” da Previdência Social (RPPS), geridos em geral pelos respectivos órgãos.
Os dependente de segurados do RGPS, bem como os aposentados e pensionistas também têm direito. Além disso, precisa comprovar mediante laudos e/ou relatórios
médicos em perícia a necessidade da prótese/órtese.
Infelizmente, a solicitação não pode ser feita por agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando 135) ou pelo site da Previdência Social, já que o sistema
informatizado do INSS não dispõe dessa opção. Terá que ser feito pessoalmente nas agências. Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em
qualquer agência do INSS, o cidadão vai se assustar, pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade. Certamente, isso só será possível
através de uma ação na Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.
Assista o vídeo:
Representante no INSS explica como adquirir próteses de graça
Fonte: Portal GCN.Net | Via Tiago Faggioni Bachur (Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito Previdenciário).
Referência: Blog da Desenvolver
fonte:deficiente ciente
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