terça-feira, 9 de setembro de 2014

Semp Toshiba deve pagar R$ 200 mil por não cumprir a cota de trabalhadores com deficiência

A empresa instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) possui mais de mil empregados e apenas quatro trabalhadores com deficiência Manaus (AM), 08 de Setembro de 2014 ACRITICA.COM* Linha de montagem de eletroeletrônicos da Semp Toshiba, em Manaus Linha de montagem de eletroeletrônicos da Semp Toshiba, em Manaus (José Paulo Lacerda/ Semp Toshiba) A Semp Toshiba Amazonas S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, em razão do descumprimento da cota legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), após ter sido constatada a reiterada conduta irregular da empresa com relação ao cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Na última fiscalização promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em março deste ano, ficou comprovado que a empresa, que possui mais de mil empregados e apenas quatro trabalhadores nessas condições, deveria contratar aproximadamente outros sessenta e três para cumprir com a cota legal. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente as solicitações do MPT na ação. A partir agora, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, a empresa está obrigada a preencher o restante do quadro de trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em um prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em que a cota não estiver sendo cumprida e por empregado. Além disso, a Semp Toshiba também deverá abster-se de dispensar trabalhador com deficiência ou reabilitado, com contrato de trabalho por prazo determinado, ao final de contrato determinado por mais de 90 dias ou imotivadamente, sem que antes o mesmo seja substituído por outro em condição equivalente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, as multas serão revertidas em prol de entidades que prestam assistência a portadores de deficiência e reabilitados para fins de qualificação, a serem indicadas pelo MPT em momento oportuno. fonte:a critica

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