segunda-feira, 2 de junho de 2014

 Projeto de Lei concederá passe livre no transporte interestadual aéreo às pessoas portadoras de deficiência física que sejam comprovadamente carentes

Esta lei, ainda em votação, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial. da Redação Este projeto de lei estabelece que as pessoas portadoras de deficiência física que sejam comprovadamente carentes têm direito ao passe livre no sistema transporte coletivo interestadual aéreo. De acordo com o deputado João Campos, a atual legislação concede transporte interestadual gratuito às pessoas com deficiência. Entretanto, a lei não especifica quais meios de transporte a pessoa com deficiência tem direito ao passe livre. Por causa dessa lacuna na lei, o Ministério do Transporte concedeu o passe livre apenas aos meios de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, não incluindo o transporte aéreo. Assim, é necessário conceder o passe livre no transporte aéreo aos deficientes físicos carentes, uma vez que estas pessoas precisam desse meio de transporte para o tratamento de graves problemas de saúde, mas não possuem condição financeira para utilizar esse meio de locomoção. O projeto ainda está em votação, para votar acesse: http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-1455-2011 fonte:Vote na Web

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