sexta-feira, 25 de abril de 2014

Deficientes visuais terão direito a cardápio em Braille em bares e restaurantes

Falta apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff para que os deficientes visuais conquistem, definitivamente, o direito de consultar um cardápio escrito em Braille, nos bares, lanchonetes e restaurantes do país. Na última quarta-feira, 23 de outubro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2011, de autoria da deputada federal Luíza Erundina (PSB/SP), que determina que esses estabelecimentos ofereçam pelo menos um cardápio adaptado para o sistema de escrita que permite aos cegos lerem utilizando o tato. “É um avanço. A gente considera muito importante acontecer isso”, afirme em entrevista a Adital o professor de orientação e mobilidade da Associação Brasileira à Pessoa com Deficiência Visual (Laramara), João Felippe, destacando a busca pela acessibilidade “igual para todos”. No entanto, o especialista alerta que nem todos os deficientes visuais são cegos e nem todos os cegos sabem ler Braille, o que requer ainda a adoção de outras medidas para essa população estimada em 6,5 milhões de pessoas, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A gente considera que, além do cardápio em Braille, deve ter também o cardápio ampliado para aqueles que têm baixa visão. E muitos dos deficientes visuais não são totalmente cegos, mas sofrem de baixa visão. A gente também considera importante ter um cardápio áudio-descrito, e com toda essa tecnologia que temos hoje, é simples de fazer”, explica Felippe, opinando que a confecção destes materiais não deve encarecer muito para o prestador de serviço. O professor comenta ainda que os estabelecimentos devem ter cuidado de não deixar o cardápio em Braille fixo em um único local, como a parede. Segundo ele, isso dificulta o acesso das pessoas que realmente necessitam, e é importante que eles peguem e tenham contato com o cardápio, como forma total de respeito e inclusão. Para conferir se a regra será realmente seguida pelos estabelecimentos comerciais do ramo, João Felippe diz que é importante que os próprios clientes digam como estão percebendo essa mudança e cobrem o cardápio em Braille dos bares, lanchonetes e restaurantes, conforme determina a lei. Ele disse que, caso verifiquem que a norma não está sendo cumprida, devem entrar com processo no Ministério Público ou chamar a imprensa para denunciar os possíveis descasos. De acordo com o texto do PLC, os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 100, valor que será duplicado em caso de reincidência. O professor da Laramara destaca que é importante que as pessoas com deficiência percebam que isso não é um “favor” ou uma coisa boa que está sendo feita, mas, antes de tudo, é um direito conquistado. “A gente está sempre saudando o fato de que estão ocorrendo avanços. Ter conquistado o cardápio em Braille já está bom, mas vamos batalhar para ter mais”. A deputada Luíza Erundina (PSB/SP), autora da proposta, destaca a necessidade de garantir acesso amplo e irrestrito à informação conforme prevê a Constituição Federal (1988). A relatora da Comissão de Direitos Humanos do Senado, senadora Ana Rita (PT/ES), também ressalta o direito de as pessoas com deficiência viverem com “autonomia e participação em todos os aspectos da vida social”. Ela lembra ainda que o texto do projeto atende à Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor. fonte http://site.adital.com.br/

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