segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Justiça confirma liminar que dá passe aéreo a deficientes.

Curitiba A 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu, por unanimidade, manter a liminar que obriga a TAM, Varig e Vasp a concederem passe livre para portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, quando a viagem for necessária para tratamento de saúde. A decisão referendou o voto da relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrere. O benefício tinha sido garantido inicialmente pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em ação movida pelo Ministério Público Federal, em janeiro. As três empresas, que podem recorrer da decisão, precisarão ainda afixar avisos nos aeroportos e nos guichês e pontos de venda de passagens, onde também deverão estar disponíveis modelos de declaração de carência. No dia 7 de abril, a desembargadora Maria de Fátima já havia rejeitado agravo de instrumento interposto pela TAM. A empresa argumentava que a Justiça, ao ordenar a reserva de assentos, estava alterando a lei e exercendo atribuição exclusiva do Ministério da Defesa, que é o poder concedente dos serviços aéreos. Fonte: Agência Estado

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