quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Decreto cria regra para aposentadoria de pessoa com deficiência

Roberto Stuckert Filho/PR) A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (5), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto que regulamenta a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. A aposentadoria especial é prevista na lei complementar 142, sancionada por Dilma em maio. A lei previa a edição de um decreto com definições de deficiência leve, grave ou moderada, necessárias para a solicitação da aposentadoria especial. O texto lançado nesta terça, no entanto, ainda não traz essas definições e gradações, que ainda serão objeto de uma nova norma. Isso só será feito, segundo determina o decreto, em 45 dias numa portaria feita em conjunto por vários ministérios. Até lá, as pessoas com deficiência ainda não terão direito à aposentadoria especial. No decreto, que será publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (4), fica definido apenas que o INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da lei serão solicitados documentos que comprovem o início do problema. Não serão aceitas provas testemunhais. Dilma afirmou durante a cerimônia que a avaliação que determinará a concessão da aposentadoria especial levará em conta não somente as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como moradia, locomoção e local de trabalho. “Nesta avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave ou é média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo importantíssimo também que é o meio que vive e trabalha a pessoa com deficiência”, disse a presidente. "Afinal de contas, é diferente um cadeirante, por exemplo, que trabalha numa empresa, numa grande empresa ou num ministério ou trabalha em qualquer ramo de atividade regular, e um cadeirante que mora lá no Morro do Alemão, no Rio, e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar lá no centro da cidade ou no Leblon, é complemente diferente”, justificou. O que diz a lei A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de avaliação: administrativa, pericial e social. O tempo necessário para uma pessoa com deficiência reivindicar a aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo a lei, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves, serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. saiba mais Lista de 1 itens Câmara reduz tempo para pessoa com deficiência se aposentar fim da lista Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30. Antes do início da cerimônia, a presidente Dilma Rousseff postou mensagem no microblog Twitter sobre o decreto. “As pessoas c/ deficiência têm competência e capacidade para trabalhar e gerar renda para si mesmo e sua família. As pessoas com deficiência precisam isso sim, de condições especiais de acessibilidade. É justo, portanto, que a condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e não como invalidez ou doença”, escreveu. “O decreto que assino hoje trata de uma garantia previdenciária que fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com deficiência”, completou. Centro de reabilitação O evento contou com a participação por meio de teleconferência do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que estavam em São Paulo, onde os dois inauguraram um Centro Especializado em Reabilitação (CER). Essas estruturas oferecem tratamento para reabilitação física, auditiva, visual e intelectual. Além do de centro de São Paulo, foram inaugurados nesta terça outros 73 em todo o país, segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência. 'Eu não sou inválido' Para Ubiratan Thedy de Paula, de 27 anos, a possibilidade de se aposentar mais cedo representa mais tempo para aproveitar a vida qualidade de vida. Ele foi diagnosticado quando nasceu com atrofia muscular espinhal, doença degenerativa que vai reduzindo sua capacidade de se movimentar. "Hoje eu passo 12h do meu dia fora de casa. Moro na Cidade Estrutural, levo 2h30 para ir e para voltar, vivo para trabalhar. Com a aposentadoria, vou poder fazer o que eu quero", justificou o analista de sistemas do Ministério da Cultura. Ele vai ao trabalho de carro com o pai, porque já não consegue movimentar a cadeira de rodas sozinho. Até hoje, a pessoa com deficiência que precisasse solicitar o benefício antes do tempo mínimo de contribuição tinha de solicitar por invalidez. Segundo Ubiratan, a mudança tem um forte valor simbólico. "Quem gosta de ser chamado de inválido? É uma coisa que dói", afirma. "Eu tenho capacidade física e muita capacidade intelectual para estar trabalhando. Não tem porque ser considerado inválido", afirmou. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ao G1 que o dia hoje é de comemoração. "Nesse tempo todo, não se regulamentou uma questão fundamental. No Brasil há hoje um número exponencial de pessoas com deficiência que aguardavam por isso", afirmou ao G1. fonte:g1

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