domingo, 10 de março de 2013

Rádio Câmara traz reportagem sobre Projeto de Lei que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência.!

Sílvia Mugnatto: A Comissão de Constituição e Justiça deve analisar em breve o projeto de lei complementar (PLP 277/05) que reduz os limites de tempo de
contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Hoje estas pessoas acabam se aposentado por invalidez ou pelas regras gerais.

O projeto já passou pela Câmara, mas foi modificado no Senado. A relatora do texto na Comissão de Seguridade Social, onde o projeto foi aprovado no final
de 2012, deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas, explicou que o Senado apenas alterou um pouco os tempos de contribuição.

Para deficiências graves, o tempo de contribuição do homem passaria dos atuais 35 para 25 anos. Para as mulheres, a redução seria de 30 anos para 20. Os
tempos serão maiores para deficiências moderadas e leves. Para Rosinha da Adefal, que é cadeirante, o texto deve ser aprovado logo para reparar uma injustiça:

Rosinha da Adefal: "A gente se incluiu no mercado de trabalho, provou que é capaz, e de repente a gente é aposentado por invalidez. E na verdade essa invalidez
ocorreu em virtude do excesso, do desgaste, por conta da deficiência."

Sílvia Mugnatto: O autor do projeto, o hoje vereador de Belo Horizonte, Leonardo Mattos, do PV, também cadeirante, afirma que a regulamentação da lei terá
que ser bastante precisa para diferenciar os tipos de deficiência:

Leonardo Mattos: "Mas ainda mantém um caráter de subjetividade que é: O que é um deficiente profundo, severo? O que é um deficiente leve ou moderado? Qual
é o efeito desta deficiência na capacidade laborativa? Então essas questões subjetivas ainda precisarão ser analisadas pelos peritos do INSS."

Sílvia Mugnatto: A aposentadoria por idade é reduzida em 5 anos independentemente do grau da deficiência. Leonardo Mattos lembra que o projeto, que é uma
determinação constitucional, foi bastante negociado com o governo porque a Previdência Social não tem um cálculo preciso sobre a quantidade de pessoas
que poderão ter direito imediato à aposentadoria com a nova lei.

Além da Comissão de Constituição e Justiça, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário.

De Brasília, Sílvia Mugnatto

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/

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