sexta-feira, 22 de março de 2013

A Lei de Cotas e o RH

Texto extraído de: Vida Mais Livre, por Andrea Schwarz

Em julho, a Lei de Cotas faz 20 anos. Sabemos que a legislação representa um avanço para a possibilidade de inserção de pessoas com deficiência no mercado

de trabalho formal. Mas, precisamos atentar para uma situação que, infelizmente, ainda é bastante comum nas empresas que devem cumprir a legislação.

A Lei de Cotas, em última análise, é uma política compensatória para corrigir um desvio de inclusão que “naturalmente” não seria reparado. A via de tal

correção é por meio de contratação e, geralmente, o departamento responsável por essa ação é o de Recursos Humanos. Por conta disso, em muitas empresas

a inclusão de profissionais com deficiência circunscreve-se a apenas uma ação de contratação e, dessa forma, a Lei de Cotas acaba se reduzindo a isso:

a contratação de profissionais com deficiência.

A contratação de profissionais com deficiência é a porta de entrada, configura-se apenas como o começo de um processo de inclusão. Esse processo deve considerar,

no momento seguinte, como criar condições para o funcionário com deficiência crescer e se desenvolver profissionalmente. Mais ainda: deve-se ter em perspectiva

como envolver todos os departamentos da empresa nesse processo de mudança de paradigma organizacional.

A inclusão é de responsabilidade da empresa, portanto, todas as áreas devem trabalhar em sinergia para que a inclusão dos profissionais com deficiência

não fique estagnada e nem apenas sob coordenação do departamento de Recursos Humanos que, sem dúvida, é fundamental para o sucesso do processo, mas não

o único.

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