quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

FORD É MULTADA POR NAO CUMPRIR COTA DE DEFICIENTES

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação da Ford do Brasil em sua obrigação de reservar vagas de trabalho que devem

ser preenchidas por pessoas com deficiência. A empresa havia pedido liminar após o Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizar ação civil pública

porque a Ford não havia cumprido o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta -, firmado em maio de 2000 e aditado em 2003, referente à reserva de 5% dos postos

de trabalho para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pela Previdencia Social. A indenização por danos morais coletivos pedida pela procuradora

do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade na ação, no valor de 300 mil (mais juros de mora e correção monetária), que também havia sido contestada

pela empresa, foi mantida, assim como a multa de mil reais por vaga não preenchida.

 fonte blog da inclusao social

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