terça-feira, 29 de janeiro de 2013

governo da prioridade aos eficientes pra casa propria

A proposta da senadora Ângela Portela pretende fazer valer duas determinações constitucionais: a que estabelece o direito social à moradia, e a que institui

o direito das pessoas com deficiência à “promoção de sua integração à vida comunitária”.

da Redação

Está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR) que confere às pessoas

com deficiência, ou com mobilidade reduzida, prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição dos apartamentos térreos localizados nos conjuntos

habitacionais de interesse social.

O projeto (PLS 78/2011) já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Como será examinado pela CDH em caráter terminativo, se for aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário. A relatora do

projeto na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), apresentou parecer com voto favorável.

A proposta da senadora Ângela Portela pretende fazer valer duas determinações constitucionais: a que estabelece o direito social à moradia, fixado no art.

6º, e a que institui, no art. 203, IV, o direito das pessoas com deficiência à “promoção de sua integração à vida comunitária”.

A proposta da senadora Ângela Portela pretende fazer valer duas determinações constitucionais: a que estabelece o direito social à moradia, e a que institui

o direito das pessoas com deficiência à “promoção de sua integração à vida comunitária”.

“O acesso à moradia digna, direito de todos, tem sua relevância evidenciada no caso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para as quais

a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”, diz Ângela.

Ela afirma que a moradia em locais inadequados, como encostas de morros, terrenos alagadiços e outras áreas comumente ocupadas pelas populações excluídas,

"torna-se especialmente danosa para os que dependem de uma cadeira de rodas e de outros auxílios para a sua locomoção”.

O princípio da igualdade dos direitos, afirma Ângela Portela, possibilita um tratamento distinto para grupos que não têm as mesmas condições dos demais.

“Nesse sentido, incumbe ao legislador assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência, que,

segundo o IBGE, representam 14,5% da população brasileira”.

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 fonte jornal do brasil

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