sábado, 6 de outubro de 2012

Projeto isenta de sanção deficientes que deixarem de votar !

A Câmara analisa proposta que isenta de qualquer sanção as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental grave que deixarem de votar ou de se alistar

na Justiça Eleitoral. A medida, prevista no Projeto de Lei 3927/12, vale para as deficiências que tornem “impossível ou demasiado oneroso” o voto.

Em geral, as pessoas que não votam e deixam de justificar sua ausência não podem participar de concurso público, não obtêm identidade ou passaporte, não

contraem empréstimo na Caixa Econômica Federal, entre outras restrições.

Pela proposta, quem tiver deficiência grave ficará quite com a Justiça Eleitoral, desde que apresente documentos que comprovem sua condição. A comprovação

poderá ser feita por um procurador. O projeto transforma em lei a regra, que já está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE – Resolução

21.920/04).

“Trata-se de medida de grande alcance social, tendo em vista a situação especial em que se encontra a pessoa deficiente, a merecer permanente e continuada

atenção por parte da sociedade e do Estado”, justificou o autor da proposta, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA).

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
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• PL-3927/2012
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Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
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