segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ESTACIONAR EM VAGA DE DEFICIENTE E IDOSO PODERÁ SER INFLAÇAO GRAVISSIMA!

Caso se verifique, a multa será de R$ 191,54 e haverá a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.

A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa
de R$ 191,54
e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece
punição
específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de
R$ 53,20.

Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.

Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e idosos. "Além de possuir
caráter
coercitivo e punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade
reflete-se
também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato", afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça
e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara

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