sábado, 18 de agosto de 2012

Fiscais do trabalho observam com mais rigor regras de contratação de deficientes - 17/08/2012 !

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, o objetivo dessa ação é assegurar o exercício pleno do direito ao trabalho e a promoção do

respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

Estão valendo desde esta quinta-feira (16) os novos procedimentos sobre fiscalização das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de

beneficiários da Previdência Social reabilitados. A partir de agora, as regras estão mais rígidas: o auditor-fiscal do trabalho fiscalizará se as empresas

que têm 100 ou mais empregados estão realmente preenchendo, de 2% a 5% dos seus cargos, com portadores de deficiência.

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, o objetivo dessa ação é assegurar o exercício pleno do direito ao trabalho e a promoção do

respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. “Hoje,

temos o seguinte cenário: os empregadores e candidatos estão tendo sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas, por causa de dois fatores:

há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica, e o preconceito continua a ser um enorme desafio”, disse.

As empresas de todo o Brasil com cem ou mais empregados devem preencher o porcentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados

da Previdência Social, na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a mil empregados, 4%; e mais de mil empregados,

5%.

Qualquer estabelecimento poderá ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da sua circunscrição. Aquelas que apresentarem

variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média

aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos 12 últimos meses.

Além disso, está estabelecido que, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado

por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho, com as seguintes observações:

identificação do trabalhador e do tipo de deficiência; descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências

funcionais delas decorrentes; data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do

profissional de saúde; e concordância do trabalhador para divulgação do laudo à auditoria-fiscal do Trabalho.

Fonte:
A Crítica

Nenhum comentário:

Postar um comentário