domingo, 26 de agosto de 2012

Acompanhante de deficiente terá acesso a eventos culturais no DF !

Determinação entra em vigor em três meses e vale para teatros e cinemas.
Lei define que acompanhante pode pleitear promoções dadas a deficientes.

Foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Distrito Federal a lei que garante acesso e acomodação de acompanhantes de pessoas

com deficiência em teatros, cinemas e outros locais que apresentam eventos culturais. A proposta entra em vigor em 90 dias.

A lei determina ainda que, havendo preço promocional de entrada para pessoa com deficiência, o benefício deverá ser estendido ao acompanhante.

A lei estabelece que o estabelecimento que não seguir a norma pode ser notificados, receber multa de R$ 3 mil e até ser interditado. As denúncias podem

ser feitas no Procon, no Ministério Público, no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na Agência de Fiscalização.

Fonte:
G1 DF

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