sexta-feira, 11 de maio de 2012

COMO O EDUCADOR DEVE FAZER SEU PLANEJAMENTO QUANDO RECEBE EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? A proposta educacional atual indica que o professor não é mais um “transmissor do conhecimento”, mas sim “construtor”. Sendo assim, seu planejamento deverá respeitar e se adequar a individualidade dos seus alunos, modificando algumas atividades e estratégias de ensino. Para isso precisa de apoio, tempo destinado a isto, capacitação, desejo de mudança. COMO OS PAIS PODEM AJUDAR O FILHO/A FILHA NO PROCESSO DE INCLUSÃO NA ESCOLA? NO COTIDIANO? É POSSÍVEL PREPARÁ-LOS PARA ESTA NOVA SITUAÇÃO? Conversando e tirando dúvidas com a professora, com as coordenadoras de Educação Especial, lendo a respeito, conversando com filho/filha. Na medida que os pais se sentem mais seguros e conscientes do processo tudo transcorrerá com mais facilidade. COMO OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS SERÃO AVALIADOS NAS CLASSES REGULARES? Da mesma forma que os demais alunos, mas as estratégias de avaliação, os critérios deverão ser adequados. Do contrário retornaremos a outra forma de exclusão, fracasso escolar e inadequação. O QUE É TERMINALIDADE PARA OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? A terminalidade específica para aqueles educandos com necessidades educacionais especiais, que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados, prevista na L.D.B. 9394/96 no Art. O art. 59, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394/96, e o art. 28, do Decreto nº 3.298/99, asseguram o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais. No âmbito estadual, há a Lei nº 11.944/95, que estabelece critérios para a implantação de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da Constituição Estadual. Em seu art. 1º, determina que os centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional do portador de deficiência e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224, IV, da Constituição do Estado, deverão ser instituídos de acordo com as demandas regionais e locais e desenvolverão: programas de estágio ou outra forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; inserção de seus formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos durante o período de adaptação profissional. Cabe a cada município, desenvolver projetos e atendimentos para a profissionalização dos educandos com necessidades educacionais especiais que venham de encontro a sua demanda: orientação vocacional, atividades que promovam uma independência, locomoção, atividades laborativas ocupacionais, e outras.

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